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STJ regulamenta sessões virtuais especiais para agravos contra decisões da Presidência
O Superior Tribunal de Justiça – STJ regulamentou, por meio da Instrução Normativa 47/2026, a realização de sessões virtuais especiais para julgar agravos internos contra decisões da Presidência do Tribunal. Inicialmente, a medida será aplicada aos processos de competência da Segunda Seção, especializada em Direito Privado.
Pela nova sistemática, o presidente do STJ continuará como relator do agravo interno, que será analisado pela Segunda Seção, formada por ministros da Terceira e da Quarta Turmas. O julgamento ocorrerá em ambiente virtual específico, com um colegiado mais amplo do que o previsto no procedimento atual.
Hoje, o agravo interno contra decisão da Presidência é distribuído a outro ministro, que leva o recurso para julgamento na Turma, composta por cinco integrantes. Com a mudança, o recurso será submetido à análise da Segunda Seção.
Durante a sessão especial, os ministros poderão concordar com o voto do relator ou pedir a redistribuição do recurso. Se houver pedido de redistribuição, o processo será encaminhado a outro ministro da Segunda Seção e julgado pela respectiva Turma.
Segundo dados do STJ, 5,83% das decisões da Presidência foram modificadas após a apresentação de agravo interno ou regimental em 2026. Consideradas todas as decisões da Presidência, o índice de reforma foi de 1,89%.
A instrução normativa também estabelece que, em caso de embargos de declaração contra o acórdão que julgar o agravo, o presidente do STJ permanecerá como relator, com possibilidade de concordância dos demais ministros ou pedido de redistribuição.
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